Compliance e Anticorrupção
Portaria em vigor desde 08/11/2025

Compliance e Anticorrupção

A Portaria SE/CGU Nº 226/2025 e a NBR ISO 37001 tornaram o programa de integridade uma condição obrigatória para contratar com o governo federal.

É o fim do compliance de fachada. Agora é preciso demonstrar, com evidências rastreáveis e resultados mensuráveis, que a integridade faz parte do DNA da organização.

Marco Regulatório

Portaria SE/CGU Nº 226/2025

Publicada em 11 de setembro de 2025 pela Controladoria-Geral da União, a Portaria regulamenta a avaliação de Programas de Integridade exigidos pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pelo Decreto 12.304/2024.

Por que isso importa para sua empresa?

A Portaria transforma compliance de uma “boa prática” opcional em condição obrigatória para empresas que se relacionam com o governo federal. Ela exige que programas de integridade sejam efetivos, auditáveis e baseados em evidências — não apenas documentos genéricos.

São 17 parâmetros objetivos de avaliação, verificados pela CGU por meio do sistema SAMPI (Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade). Para ser considerado “implantado”, o programa deve atender 100% dos elementos obrigatórios mínimos e alcançar pelo menos 70% da pontuação geral.

Quando o programa de integridade é obrigatório?

A Portaria CGU 226/2025 define três cenários de obrigatoriedade.

Contratos de Grande Vulto

Contratos acima de R$ 250 milhões exigem programas de integridade implementados, avaliados pela CGU com base nos 17 parâmetros objetivos.

Desempate em Licitações

A existência de programa de integridade funciona como critério de desempate em processos licitatórios (Art. 60, IV, Lei 14.133/2021).

Reabilitação de Sancionadas

Empresas sancionadas devem provar implementação ou melhoria efetiva do programa de integridade para recuperar o direito de contratar.

17 Parâmetros

Principais exigências da Portaria CGU

A avaliação considera a dimensão, faturamento, governança, setor de atuação e grau de interação com o setor público da empresa.

Comprometimento da Alta Direção

Participação ativa, declarações públicas e alocação de recursos pela liderança.

Código de Ética e Políticas para Terceiros

Código personalizado, alinhado aos riscos, com extensão a fornecedores e representantes.

Gestão de Riscos e Controles Internos

Mapeamento de riscos de integridade, controles proporcionais e integrados.

Canal de Denúncias Efetivo

Canais abertos e amplamente divulgados, com proteção ao denunciante.

Due Diligence de Terceiros

Avaliação baseada em riscos para contratação e supervisão de parceiros e PEPs.

Monitoramento Contínuo

Monitoramento contínuo para prevenção, detecção e combate a fraudes e irregularidades.

Consequências

Sanções por não conformidade

O descumprimento pode resultar em penalidades progressivas, conforme Art. 29 da Portaria.

1

Advertência

Para infrações menos graves

2

Multa de 1% a 5%

Sobre valor total do contrato (incluindo aditivos)

3

Impedimento de Licitar

Documentação não apresentada em 180 dias ou plano não cumprido

4

Inidoneidade

Casos graves ou impedimentos reincidentes em 5 anos

Atenção: Declarações falsas sobre programas de integridade são consideradas infração grave e podem resultar em penalidades adicionais.

Norma Internacional

NBR ISO 37001 — Sistema de Gestão Antissuborno

A norma certificável que especifica requisitos para estabelecer, implementar e manter um sistema de gestão antissuborno. Aplicável a organizações de todos os portes e setores.

Controles Financeiros

  • Separação de funções em pagamentos
  • Níveis escalonados de autoridade para aprovação
  • Verificação de beneficiários e assinaturas múltiplas
  • Auditorias financeiras independentes e periódicas

Controles Não Financeiros

  • Pré-qualificação e avaliação de fornecedores
  • Proporcionalidade de pagamentos a parceiros
  • Processos de licitação competitiva e transparente
  • Documentação comprobatória de serviços prestados

Due Diligence

  • Questionários de risco de suborno a parceiros
  • Pesquisas em fontes governamentais e judiciais
  • Verificação de listas de proibição e reputação ética
  • Designação de especialistas para condução do processo

Auditoria e Melhoria

  • Auditorias internas planejadas e baseadas em risco
  • Análise crítica pela Alta Direção e Órgão Diretivo
  • Ações corretivas para não conformidades
  • Retenção de informações documentadas como evidência

Portaria CGU + ISO 37001: Convergência estratégica

A Portaria CGU 226/2025 foi desenhada em alinhamento com padrões internacionais como a ISO 37001. Empresas que implementam um Sistema de Gestão Antissuborno conforme a norma já atendem grande parte dos 17 parâmetros da CGU. A Vozclara trabalha na interseção entre esses dois marcos, garantindo que seu programa de integridade atenda simultaneamente às exigências brasileiras e aos padrões globais.

Como a Vozclara ajuda sua empresa

Integramos Canal de Denúncias, Privacidade, Saúde Mental e Governança em um ecossistema único — e o compliance anticorrupção é um dos pilares centrais.

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Diagnóstico de Maturidade

Avaliamos o estágio atual do seu programa de integridade contra os 17 parâmetros da Portaria CGU 226/2025 e os controles da ISO 37001.

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Canal de Denúncias Integrado

Implantamos canal seguro, com anonimato, criptografia e triagem especializada — requisito obrigatório tanto na CGU quanto na ISO 37001.

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Políticas e Controles

Estruturamos código de ética, políticas anticorrupção, controles financeiros e não financeiros, due diligence e gestão de riscos.

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Monitoramento e Evidências

Dashboard de governança com indicadores, trilhas de auditoria, relatórios para o SAMPI e evidências prontas para certificação.

Sua empresa está preparada para a Portaria CGU 226/2025?

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